TJSC 2010.038116-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESCONSTITUIÇÃO DE ATO EMANADO DE TURMA DE RECURSOS NO ÂMBITO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM PARA APRECIAR O PEDIDO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL QUE PROCESSOU A DEMANDA INDENIZATÓRIA NO BOJO DA QUAL FOI CONCEDIDO O BENEFÍCIO CUJA REVOGAÇÃO SE PRETENDE. ANULAÇÃO DO PROCESSO E REMESSA DOS AUTOS PARA O JUÍZO COMPETENTE. A Justiça Comum não tem competência para processar e julgar ação anulatória de ato jurisdicional quando a decisão que se pretende anular emana de Juizado Especial. Desta forma, se a demanda desconstitutiva foi processada e julgada pelo Juízo Cível de competência comum da Comarca, mister se faz anular o processo, remetendo-se os autos à distribuição para proceder ao direcionamento do feito ao Juizado Especial Cível competente. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.038116-9, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESCONSTITUIÇÃO DE ATO EMANADO DE TURMA DE RECURSOS NO ÂMBITO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM PARA APRECIAR O PEDIDO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL QUE PROCESSOU A DEMANDA INDENIZATÓRIA NO BOJO DA QUAL FOI CONCEDIDO O BENEFÍCIO CUJA REVOGAÇÃO SE PRETENDE. ANULAÇÃO DO PROCESSO E REMESSA DOS AUTOS PARA O JUÍZO COMPETENTE. A Justiça Comum não tem competência para processar e julgar ação anulatória de ato jurisdicional quando a decisão que se pretende anular emana de Juizado Especial. Desta forma, se a demanda desconstitutiva foi processada e julgada pelo Juízo Cível de competência comum da Comarca, mister se faz anular o processo, remetendo-se os autos à distribuição para proceder ao direcionamento do feito ao Juizado Especial Cível competente. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.038116-9, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Criciúma
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