TJSC 2010.039058-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ATENTA AO POSTULADO NA DEMANDA. PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DA MERCADORIA. POSSIBILIDADE. "Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atenta ao progresso tecnológico e à influência deste na praxe das relação comerciais, "os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega de mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais" (Recurso Especial n. 1.024.691, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 22/3/2011)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.004141-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, DJe de 18-4-2013). RECONVENÇÃO. COBRANÇA DOS TÍTULOS LEVADOS À PROTESTO. CONEXÃO COM A DEMANDA DECLARATÓRIA PRINCIPAL. IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE. Na ação impeditiva de protesto de título é cabível a reconvenção apresentada com o objetivo de cobrar os mesmos títulos, ante a identidade da relação jurídica subjacente (cf. STJ, REsp. n. 953.192/SC, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 17-12-2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039058-4, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ATENTA AO POSTULADO NA DEMANDA. PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DA MERCADORIA. POSSIBILIDADE. "Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atenta ao progresso tecnológico e à influência deste na praxe das relação comerciais, "os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega de mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais" (Recurso Especial n. 1.024.691, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 22/3/2011)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.004141-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, DJe de 18-4-2013). RECONVENÇÃO. COBRANÇA DOS TÍTULOS LEVADOS À PROTESTO. CONEXÃO COM A DEMANDA DECLARATÓRIA PRINCIPAL. IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE. Na ação impeditiva de protesto de título é cabível a reconvenção apresentada com o objetivo de cobrar os mesmos títulos, ante a identidade da relação jurídica subjacente (cf. STJ, REsp. n. 953.192/SC, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 17-12-2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039058-4, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Lages
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