TJSC 2010.039366-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PASSIVO TRABALHISTA. RESSARCIMENTO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA À RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA NÃO DERRUÍDO. - " 'O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de improcedência de seu pedido' (TJSC, AC n. 2007.047137-2, rel. Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN, j. em 13.11.09). Não se desincumbindo a postulante desse ônus, a improcedência deve ser mantida." (TJSC, AC n. 2008.040566-8, rel. o signatário, j. em 17.03.2011). (2) HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. VALOR DA CAUSA. INADEQUAÇÃO, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. QUANTUM. ELEVAÇÃO NECESSÁRIA. - Nas causas em que não houver condenação os honorários de sucumbência devem ser fixados com amparo no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. - O valor correspondente deve ser arbitrado à luz do que dispõe o art. 20 do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser, sobretudo, proporcional ao labor. Demonstrado que aludido montante encontra-se aquém ao recomendado, urge majoração. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039366-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PASSIVO TRABALHISTA. RESSARCIMENTO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA À RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA NÃO DERRUÍDO. - " 'O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de improcedência de seu pedido' (TJSC, AC n. 2007.047137-2, rel. Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN, j. em 13.11.09). Não se desincumbindo a postulante desse ônus, a improcedência deve ser mantida." (TJSC, AC n. 2008.040566-8, rel. o signatário, j. em 17.03.2011). (2) HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. VALOR DA CAUSA. INADEQUAÇÃO, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. QUANTUM. ELEVAÇÃO NECESSÁRIA. - Nas causas em que não houver condenação os honorários de sucumbência devem ser fixados com amparo no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. - O valor correspondente deve ser arbitrado à luz do que dispõe o art. 20 do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser, sobretudo, proporcional ao labor. Demonstrado que aludido montante encontra-se aquém ao recomendado, urge majoração. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039366-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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