TJSC 2010.039495-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DO ESPÓLIO EMBARGANTE. REQUERIMENTO NA ORIGEM DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO JUÍZO A QUO. DEFERIMENTO TÁCITO. BENESSE CONCEDIDA. "O pedido de justiça gratuita formulado em primeira instância, carente de manifestação do Magistrado singular, importa em deferimento tácito do benefício, gerando efeito nas demais instâncias jurisdicionais. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032923-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 12-03-2015). AVENTADA IRREGULARIDADE DO EDITAL DE LEILÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÍTIDA REFERÊNCIA À ALIENAÇÃO DO DIREITO DE MEAÇÃO, E NÃO DE BENS INDIVIDUALIZADOS DO ESPÓLIO. Não há que se declarar a nulidade do edital de leilão, se o existente já é suficientemente claro acerca do objeto da alienação, consistente em direito de meação em ação de inventário. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS E DO INVENTARIANTE ACERCA DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS, UMA VEZ QUE, ANTES DO FORMAL DE PARTILHA, O ESPÓLIO É REPRESENTADO UNICAMENTE PELO INVENTARIANTE. REPRESENTANTE LEGAL DO MONTE. INTIMAÇÃO REGULARMENTE PROCEDIDA POR MEIO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO, NOS TERMOS DO ART. 687, § 5º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. "De acordo com o previsto no art. 991 do Código de Processo Civil, enquanto não partilhados os bens da herança é o espólio que se legitima como parte passiva e ativa para estar em juízo. Quem o representa é o inventariante (CPC, art. 12 V). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.003159-0, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27-04-2010). "[...] Não é mais aplicável a antiga Súmula 121 do Superior Tribunal de Justiça, pois as alterações introduzidas pela Lei n. 11.382/2006, dando nova redação ao § 5º do art. 687 do Código de Processo Civil, nos expressivos dizeres de Humberto Theodoro Junior, eliminaram '(...) a obrigatoriedade da intimação pessoal da hasta pública ao executado. Somente quando não tiver procurador nos autos, é que dita intimação se dará pessoalmente (§ 5°)' (Código de processo civil anotado. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 919). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025633-9, de Porto União, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-06-2014). ADEQUADA INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE A AVALIAÇÃO DO BEM ARREMATADO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. INÉRCIA DO ESPÓLIO EMBARGANTE. PRECLUSÃO IMPLEMENTADA. "'[...] Não impugnado o laudo de avaliação do bem penhorado no momento oportuno, não se mostra possível a rediscussão em embargos à arrematação, porquanto operada a preclusão da matéria. Precedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042771-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, j. 22-07-2014).' [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059640-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 30-10-2014). PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO. ARREMATAÇÃO QUE SE DEU POR MAIS DE 50% DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM. "A arrematação, que ocorreu mediante o pagamento de cerca de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada dos bens alienados, não se configura como preço vil. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.067215-6, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 29-05-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039495-3, de Lages, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DO ESPÓLIO EMBARGANTE. REQUERIMENTO NA ORIGEM DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO JUÍZO A QUO. DEFERIMENTO TÁCITO. BENESSE CONCEDIDA. "O pedido de justiça gratuita formulado em primeira instância, carente de manifestação do Magistrado singular, importa em deferimento tácito do benefício, gerando efeito nas demais instâncias jurisdicionais. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032923-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 12-03-2015). AVENTADA IRREGULARIDADE DO EDITAL DE LEILÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÍTIDA REFERÊNCIA À ALIENAÇÃO DO DIREITO DE MEAÇÃO, E NÃO DE BENS INDIVIDUALIZADOS DO ESPÓLIO. Não há que se declarar a nulidade do edital de leilão, se o existente já é suficientemente claro acerca do objeto da alienação, consistente em direito de meação em ação de inventário. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS E DO INVENTARIANTE ACERCA DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS, UMA VEZ QUE, ANTES DO FORMAL DE PARTILHA, O ESPÓLIO É REPRESENTADO UNICAMENTE PELO INVENTARIANTE. REPRESENTANTE LEGAL DO MONTE. INTIMAÇÃO REGULARMENTE PROCEDIDA POR MEIO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO, NOS TERMOS DO ART. 687, § 5º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. "De acordo com o previsto no art. 991 do Código de Processo Civil, enquanto não partilhados os bens da herança é o espólio que se legitima como parte passiva e ativa para estar em juízo. Quem o representa é o inventariante (CPC, art. 12 V). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.003159-0, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27-04-2010). "[...] Não é mais aplicável a antiga Súmula 121 do Superior Tribunal de Justiça, pois as alterações introduzidas pela Lei n. 11.382/2006, dando nova redação ao § 5º do art. 687 do Código de Processo Civil, nos expressivos dizeres de Humberto Theodoro Junior, eliminaram '(...) a obrigatoriedade da intimação pessoal da hasta pública ao executado. Somente quando não tiver procurador nos autos, é que dita intimação se dará pessoalmente (§ 5°)' (Código de processo civil anotado. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 919). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025633-9, de Porto União, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-06-2014). ADEQUADA INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE A AVALIAÇÃO DO BEM ARREMATADO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. INÉRCIA DO ESPÓLIO EMBARGANTE. PRECLUSÃO IMPLEMENTADA. "'[...] Não impugnado o laudo de avaliação do bem penhorado no momento oportuno, não se mostra possível a rediscussão em embargos à arrematação, porquanto operada a preclusão da matéria. Precedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042771-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, j. 22-07-2014).' [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059640-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 30-10-2014). PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO. ARREMATAÇÃO QUE SE DEU POR MAIS DE 50% DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM. "A arrematação, que ocorreu mediante o pagamento de cerca de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada dos bens alienados, não se configura como preço vil. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.067215-6, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 29-05-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039495-3, de Lages, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Lages
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