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Jurisprudência


TJSC 2010.039726-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA O MUNICÍPIO DE LAGES. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 20.910/32. PRAZO IDÊNTICO AO DA AÇÃO. SÚMULA 150 DO STF. INÉRCIA DO VENCEDOR EM PROMOVER A EXECUÇÃO. Consoante a orientação que emana da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional da execução de sentença é idêntico ao previsto para a ação (ou pretensão) e dele é separado. Sendo de cinco (5) anos o prazo de prescrição para as ações contra a Fazenda Pública (art. 1º, do Decreto n. 20.910/32), também é de cinco (5) anos o lapso prescricional da execução da sentença, contado a partir do trânsito em julgado desta. Transitada em julgado a decisão, nasce para a parte o direito de propor a execução, cujo exercício independe de despacho ou intimação judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.024605-4, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 03-05-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039726-5, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Lages
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