TJSC 2010.039846-3 (Acórdão)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não comprovado, de forma concreta, que a conduta dos réus se enquadra na conceituação de ato de improbidade administrativa, nos termos do arts. 9, 10 ou 11 da Lei n. 8.429/92, não há se falar em sujeição do agente às sanções aí previstas. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039846-3, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não comprovado, de forma concreta, que a conduta dos réus se enquadra na conceituação de ato de improbidade administrativa, nos termos do arts. 9, 10 ou 11 da Lei n. 8.429/92, não há se falar em sujeição do agente às sanções aí previstas. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039846-3, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Joinville
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