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Jurisprudência


TJSC 2010.039954-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE NOBRE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCARGO QUE, EMBORA POSSA SER COBRADO NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, NESSE CASO, NÃO HÁ COMO PERMITIR A SUA INCIDÊNCIA, TENDO EM VISTA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DA MORA. ENCARGO QUE NÃO PODE SER COBRADO CUMULATIVAMENTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS, SOB PENA DE BIS IN IDEM. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO DO JULGADO. EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REAVALIAÇÃO. EXEGESE DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. ADMITIDA A COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 306 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039954-4, de Tangará, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Tangará
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