TJSC 2010.040677-7 (Acórdão)
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Versando a demanda sobre contrato bancário, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Cambiário, impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conforme inteligência dos preceptivos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.040677-7, de Içara, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Ementa
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Versando a demanda sobre contrato bancário, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Cambiário, impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conforme inteligência dos preceptivos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.040677-7, de Içara, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Içara
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