TJSC 2010.040767-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DA EXIBIÇÃO DO AJUSTE COM SUAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 400 DO CPC/2015. EXEGESE DOS ARTIGOS 370 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.040767-6, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DA EXIBIÇÃO DO AJUSTE COM SUAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 400 DO CPC/2015. EXEGESE DOS ARTIGOS 370 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.040767-6, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão