TJSC 2010.040798-2 (Acórdão)
Embargos declaratórios em agravo do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Pretensa modificação no julgado. Equívoco, de fato, evidenciado, no tocante à preservação dos ônus sucumbenciais fixados na sentença e mantidos neste Tribunal, após reforma do acórdão agravado, com base no artigo 543-C, § 7º, do CPC. Reconhecimento da descaracterização da mora debitoris, diante da abusividade verificada na cobrança dos juros remuneratórios ajustados no contrato de financiamento firmado entre as partes e da capitalização. Vitória, com o resultado final do julgamento, do autor/embargante na maioria dos argumentos insertos na inicial da ação revisional. Verba sucumbencial redistribuída. Condenação do postulante ao pagamento de 30% das custas processuais e da financeira ré dos 70% restantes. Honorários advocatícios arbitrados de acordo com os artigos 20, § 4º, e 21, caput, do aludido diploma processual, permitida, entretanto, a compensação (Súmula 306 do STJ). Exigibilidade do pagamento suspensa, quanto ao ora recorrente, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reclamo provido em parte. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.040798-2, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
Embargos declaratórios em agravo do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Pretensa modificação no julgado. Equívoco, de fato, evidenciado, no tocante à preservação dos ônus sucumbenciais fixados na sentença e mantidos neste Tribunal, após reforma do acórdão agravado, com base no artigo 543-C, § 7º, do CPC. Reconhecimento da descaracterização da mora debitoris, diante da abusividade verificada na cobrança dos juros remuneratórios ajustados no contrato de financiamento firmado entre as partes e da capitalização. Vitória, com o resultado final do julgamento, do autor/embargante na maioria dos argumentos insertos na inicial da ação revisional. Verba sucumbencial redistribuída. Condenação do postulante ao pagamento de 30% das custas processuais e da financeira ré dos 70% restantes. Honorários advocatícios arbitrados de acordo com os artigos 20, § 4º, e 21, caput, do aludido diploma processual, permitida, entretanto, a compensação (Súmula 306 do STJ). Exigibilidade do pagamento suspensa, quanto ao ora recorrente, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reclamo provido em parte. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.040798-2, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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