TJSC 2010.041454-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES RECHAÇADAS. ILEGITIMIDADE ATIVA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. MÉRITO. AUTORA QUE LOGROU DEMONSTRAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NA PROPRIEDADE DO RÉU. ORDENS DE SERVIÇO ASSINADAS PELO DEMANDADO E PELO SEU FILHO. TESTEMUNHAS QUE CORROBORAM A EXECUÇÃO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE MEIOS FRAUDULENTOS PARA A OBTENÇÃO DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE PERTENCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A existência de documentos assinados pelo dono da propriedade e seu filho corroborados por testemunhas que afirmam a prestação dos serviços cobrados são suficientes para comprovar a prestação destes, especialmente se não há sequer indícios a respeito da inobservância dos princípios de probidade e boa-fé, tampouco de vício de vontade capaz de invalidar o negócio jurídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041454-7, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES RECHAÇADAS. ILEGITIMIDADE ATIVA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. MÉRITO. AUTORA QUE LOGROU DEMONSTRAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NA PROPRIEDADE DO RÉU. ORDENS DE SERVIÇO ASSINADAS PELO DEMANDADO E PELO SEU FILHO. TESTEMUNHAS QUE CORROBORAM A EXECUÇÃO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE MEIOS FRAUDULENTOS PARA A OBTENÇÃO DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE PERTENCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A existência de documentos assinados pelo dono da propriedade e seu filho corroborados por testemunhas que afirmam a prestação dos serviços cobrados são suficientes para comprovar a prestação destes, especialmente se não há sequer indícios a respeito da inobservância dos princípios de probidade e boa-fé, tampouco de vício de vontade capaz de invalidar o negócio jurídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041454-7, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Concórdia
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