TJSC 2010.041559-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS PRECEDIDA DE AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE NO QUE TOCA À CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DISCUSSÃO INÓCUA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE TAXAS E TARIFAS. AUSÊNCIA DE APONTAMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL FIXADOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS READEQUADOS. ACOLHIMENTO DO RECURSO NO PARTICULAR. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AUTOR QUE ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE SE MANTER COMO DEPOSITÁRIO DOS BENS OFERTADOS EM CAUÇÃO. DISCUSSÃO IMPERTINENTE EM DECORRÊNCIA DA PROCEDÊNCIA DA SUSTAÇÃO. BENS CAUCIONADOS QUE RETORNARAM PARA SUA POSSE. CONDENAÇÃO DEVIDA A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041559-4, de Xanxerê, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS PRECEDIDA DE AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE NO QUE TOCA À CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DISCUSSÃO INÓCUA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE TAXAS E TARIFAS. AUSÊNCIA DE APONTAMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL FIXADOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS READEQUADOS. ACOLHIMENTO DO RECURSO NO PARTICULAR. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AUTOR QUE ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE SE MANTER COMO DEPOSITÁRIO DOS BENS OFERTADOS EM CAUÇÃO. DISCUSSÃO IMPERTINENTE EM DECORRÊNCIA DA PROCEDÊNCIA DA SUSTAÇÃO. BENS CAUCIONADOS QUE RETORNARAM PARA SUA POSSE. CONDENAÇÃO DEVIDA A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041559-4, de Xanxerê, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Xanxerê
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