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Jurisprudência


TJSC 2010.041589-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL SOBRE O RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE JULGA O INCIDENTE. INCIDENTE QUE FOI PROCESSADO EM APARTADO. INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. RECEBIMENTO. DECISUM QUE DECLARA A FALSIDADE DOCUMENTAL. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO TÃO-SOMENTE EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO SEU RECONHECIMENTO (CPC, ART. 17). AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Havendo grande divergência doutrinária e jurisprudencial sobre qual o recurso cabível da decisão que julga o incidente de falsidade, não há se falar em inadequação da via eleita ou erro grosseiro, especialmente se considerado o fato de que o incidente foi processado em apartado. II - Para configurar a litigância de má-fé se faz necessária a presença de dolo específico perfeitamente identificável, além do evidenciado intuito desleal da parte, o que não ocorreu in casu. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041589-3, de Abelardo Luz, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).

Data do Julgamento : 30/03/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bernardo Augusto Ern
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Abelardo Luz
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