TJSC 2010.041671-6 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - REQUERIMENTO POSTERIOR À SENTENÇA - SITUAÇÃO FINANCEIRA - ALTERAÇÃO INDEMONSTRADA - INDEFERIMENTO IRRECORRIDO - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PREPARO - INÉRCIA - DESERÇÃO CARACTERIZADA - NÃO CONHECIMENTO. Indeferido os benefícios da assistência judiciária gratuita e intimado o apelante para pagar o preparo recursal, sua inércia ao chamado judicial caracteriza a deserção. Considera-se deserto o apelo que não é acompanhado de regular e atempado preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041671-6, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - REQUERIMENTO POSTERIOR À SENTENÇA - SITUAÇÃO FINANCEIRA - ALTERAÇÃO INDEMONSTRADA - INDEFERIMENTO IRRECORRIDO - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PREPARO - INÉRCIA - DESERÇÃO CARACTERIZADA - NÃO CONHECIMENTO. Indeferido os benefícios da assistência judiciária gratuita e intimado o apelante para pagar o preparo recursal, sua inércia ao chamado judicial caracteriza a deserção. Considera-se deserto o apelo que não é acompanhado de regular e atempado preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041671-6, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Joinville
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