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Jurisprudência


TJSC 2010.041736-1 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO ONEROSO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS IMOBILIÁRIOS COM PERDAS E DANOS. ERRO MATERIAL VERIFICADO NA EMENTA. CORREÇÃO DO EQUÍVOCO DE OFÍCIO. ART. 463 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA PARTE DISPOSITIVA. EXEGESE DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. I - Em regra, não têm os embargos de declaração por objetivo alterar ou invalidar o julgado, mas apenas esclarecer ou complementar a decisão impugnada, sendo inadmissível a rediscussão de questão já decidida. Todavia, nos termos do art. 463 do Código de Processo Civil, admite-se sua alteração, de ofício, para corrigir manifesto erro material contido no acórdão, atribuindo-lhe efeito infringente tão somente para expungir o equívoco constatado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.041736-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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