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Jurisprudência


TJSC 2010.041738-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CIVEL. REMÉDIO RECURSAL ADEQUADO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS INICIALMENTE VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLADOS COM QUANTIDADE SUPERIOR DE LAUDAS. ALEGADO EXTRAVIO DO CARTÓRIO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO USUÁRIO. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 9.800/1999. RECURSO IMPROVIDO. Seguindo os embargos declaratórios como extensão complementar da sentença embargada, pertinente e adequado torna-se contra esta a apelação cível. Pacífico é o entendimento tanto desta Corte de Justiça, como do Superior Tribunal de Justiça, que ao usuário do sistema de transmissão, de forma exclusiva, incide a responsabilidade pela qualidade e fidelidade do material transmitido, não tornando possível o conhecimento de recurso enviado via fac-símile, quando verificado incompletude em suas peças, em comparativo com o original. O recibo emitido pelo próprio aparelho de fax não comprova completa e perfeita transmissão, porque produzido de forma unilateral, contrário da "folha de transmissão de fax", enviada antes do conteúdo transferido, como sendo a primeira folha, a qual contem diversas informações complementares, em especial o número de laudas repassadas, como assim procedeu a Recorrente em outras oportunidades e não na oposição dos embargos, objeto do presente recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041738-5, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Zoldan da Veiga
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
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