TJSC 2010.041911-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO MÚTUO MANTIDO POR ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE FUMO. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA PERDA DA SAFRA FUMAGEIRA EM DECORRÊNCIA DE CHUVA DE GRANIZO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DO ART. 333, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. "Embora em tese seja devido o pagamento do auxílio para os casos de destruição da lavoura de fumo em razão da ocorrência granizo, na espécie, o autor não logra comprovar os fatos constitutivos do seu direito, a teor do que estabelece o art. 333, I do CPC. Prova pericial realizada na cautelar não ampara a pretensão do autor. Precedentes. Manutenção integral da sentença." (TJRS, AC n. 70054651211, relª. Desª. Isabel Dias Almeida, j. em 31.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041911-4, de Papanduva, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO MÚTUO MANTIDO POR ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE FUMO. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA PERDA DA SAFRA FUMAGEIRA EM DECORRÊNCIA DE CHUVA DE GRANIZO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DO ART. 333, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. "Embora em tese seja devido o pagamento do auxílio para os casos de destruição da lavoura de fumo em razão da ocorrência granizo, na espécie, o autor não logra comprovar os fatos constitutivos do seu direito, a teor do que estabelece o art. 333, I do CPC. Prova pericial realizada na cautelar não ampara a pretensão do autor. Precedentes. Manutenção integral da sentença." (TJRS, AC n. 70054651211, relª. Desª. Isabel Dias Almeida, j. em 31.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041911-4, de Papanduva, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Papanduva
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