- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.042124-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. "Atestado pela perícia médica que o segurado não está incapacitado de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença e tampouco a aposentadoria por invalidez."(Apelação Cível n. 2011.042546-4, de Herval D'oeste, rel. Des. Jaime Ramos, 2-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.042124-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Jaraguá do Sul