TJSC 2010.042198-2 (Acórdão)
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA INCIDENTAL À APELAÇÃO COMBATIDA POR AGRAVO RETIDO. O valor da causa, nas demandas reivindicatórias, nos termos do inciso VII do art. 259 do CPC, será determinado pela estimativa oficial para o lançamento do imposto. REIVINDICATÓRIA. LAUDO PERICIAL QUE APONTA A ÁREA LITIGADA COMO PROPRIEDADE DOS DEMANDADOS. CÓPIA DA CADEIA SUCESSIVA DAS TRANSCRIÇÕES IMOBILIÁRIAS QUE CORROBORAM COM A CONCLUSÃO DO EXPERT. Elaborado laudo através de perito nomeado pelo juízo e, demonstradas, conforme as conclusões técnicas, que os demandados não invadiram área de propriedade da demandante, é de ser julgado improcedente o pleito reivindicatório. APELO DOS VENCEDORES. PRETENSÃO ÚNICA DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC E BALIZADORAS. VALOR FIXADO EM PATAMAR QUE NÃO CONDIZ COM O DESEMPENHO PROFISSIONAL. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 4º, do CPC, acolhe-se a pretensão do insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídido, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. RECURSO DA DEMANDANTE DESPROVIDO E APELO DOS DEMANDADOS PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.042198-2, de Ascurra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA INCIDENTAL À APELAÇÃO COMBATIDA POR AGRAVO RETIDO. O valor da causa, nas demandas reivindicatórias, nos termos do inciso VII do art. 259 do CPC, será determinado pela estimativa oficial para o lançamento do imposto. REIVINDICATÓRIA. LAUDO PERICIAL QUE APONTA A ÁREA LITIGADA COMO PROPRIEDADE DOS DEMANDADOS. CÓPIA DA CADEIA SUCESSIVA DAS TRANSCRIÇÕES IMOBILIÁRIAS QUE CORROBORAM COM A CONCLUSÃO DO EXPERT. Elaborado laudo através de perito nomeado pelo juízo e, demonstradas, conforme as conclusões técnicas, que os demandados não invadiram área de propriedade da demandante, é de ser julgado improcedente o pleito reivindicatório. APELO DOS VENCEDORES. PRETENSÃO ÚNICA DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC E BALIZADORAS. VALOR FIXADO EM PATAMAR QUE NÃO CONDIZ COM O DESEMPENHO PROFISSIONAL. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 4º, do CPC, acolhe-se a pretensão do insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídido, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. RECURSO DA DEMANDANTE DESPROVIDO E APELO DOS DEMANDADOS PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.042198-2, de Ascurra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Ascurra
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