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Jurisprudência


TJSC 2010.042320-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL DO SEGURADO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM INDENIZAR. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE SEU HISTÓRICO CLÍNICO QUE CERTAMENTE INFLUENCIARIA NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. EXAME PRÉVIO NÃO EXIGIDO PELA SEGURADORA. BOA-FÉ OBJETIVA. SEGURADO QUE VIOLA O DEVER DE LEALDADE CONTRATUAL. MÁ FÉ EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 766 DO CÓDIGO CIVIL. O segurado tem o dever contratual de, em observância ao princípio da boa-fé objetiva, ao preencher a proposta de seguro, prestar com exatidão todas as informações que se fizerem necessárias e que possam influenciar em sua aceitação ou na fixação da taxa do prêmio, sob pena de perder o direito à garantia securitária, nos termos preconizados no art. 766 do Código Civil. No caso, além da existência de fortes indícios acerca do liame existente entre as causas da morte do segurado, notadamente o câncer de laringe, com seus desdobramentos multifacetados atinentes a evolução grave com necrose no assoalho da boca, necrose grave na mandíbula e metástase óssea, prepondera sobre qualquer circunstância a má-fé do autor encetada no preenchimento da proposta de seguro sobre fatos relevantíssimos sobre seu estado de saúde, naquele momento e referente ao seu recente histórico clínico. Assim, se a seguradora produz farta prova documental de fato desconstitutivo do direito dos autores, consistente na circunstância de que o segurado, na época do preenchimento da proposta de seguro de vida familiar (apontando os autores, seus filhos, como beneficiários), omitiu informações importantes atinentes ao seu estado de saúde, internações hospitalares anteriores, intervenções cirúrgicas, tratamentos específicos para a cura de câncer, dentre outras, deve o pedido ressarcitório ser julgado improcedente, reformando-se a sentença objurgada. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.042320-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Jaraguá do Sul
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