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Jurisprudência


TJSC 2010.042654-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIÚVA DE EX-DEPUTADO ESTADUAL FILIADO AO EXTINTO IPALESC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE FORMULADO AO IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO, ÓRGÃO AO QUAL FOI INCORPORADO O INSTITUTO EXTINTO. COMPROVADA EXCLUSÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. DEVOLUÇÃO AO EX-PARLAMENTAR DAS CONTRIBUIÇÕES POR ELE FEITAS AO IPALESC. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DA LEI N. 8.207/90. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PRETENDIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Aos Deputados Estaduais catarinenses da 11ª legislatura foi facultado, pelo art. 10 da Lei n. 8.207/90, receberem em devolução as contribuições previdenciárias por eles recolhidas ao Fundo de Previdência Parlamentar (Ipalesc), ficando, entretanto, os que exerceram essa opção, excluídos de quaisquer direitos ou benefícios previdenciários (§ 4º). Como o ex-Parlamentar de quem a impetrante/apelante é viúva pleiteou e obteve essa devolução, vindo a ser, em face disso, excluído da condição de segurado, não há direito à percepção da almejada pensão por morte. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.042654-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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