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Jurisprudência


TJSC 2010.042938-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Medida cautelar incidental à ação de rito ordinário de cobrança. Pleito para decretar-se a indisponibilidade de cotas sociais de empresas pertencentes aos herdeiros de um dos demandados. Providência destinada a garantir a futura sentença a ser proferida na causa principal. Efeito da cautelar típica do arresto. Pressupostos objetivos dessa demanda não cumpridos. Resistência, ademais, dos demandados alicerçada na exceção de contrato não cumprido. Verificação do fumus boni juris, em cognição sumária, que se revela impossível. Verossimilhança absoluta do direito, que poderia, em tese, amparar o pleito, em ambiente processual próprio, descartada. Irrelevância da caracterização do periculum in mora. Decisão que negou o pleito liminar mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.042938-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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