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Jurisprudência


TJSC 2010.042970-6 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACLARATÓRIOS DOS EXEQUENTES E DO RESPECTIVO CAUSÍDICO. ALEGADA CONTRADIÇÃO DO JULGADO. ARESTO QUE NÃO CONHECEU DO APELO, ANTE A LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO PROCURADOR PARA PLEITEAR A MODIFICAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EIVA RECONHECIDA. PATRONO DOS CREDORES QUE FIGUROU TAMBÉM COMO APELANTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO E DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO ADVOGADO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO EMBARGADO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. "Consoante prevê o art. 11 da Lei n.º 1.060/1950, o benefício da gratuidade judicial é concedido de forma individual e concreta, o que implica a impossibilidade de transmissão da benesse, vedação essa que inclui a extensão ao patrono. Assim, ao praticar ato processual em nome próprio, pleiteando direito seu, deveria o causídico recolher as custas de interposição do recurso ou requerer, para si, o favor legal previsto na Lei n.º 1.060/1950. Por conseguinte, o recurso de apelação interposto sem a devida apresentação do comprovante de pagamento do preparo, conforme preconiza o artigo 511 do Código de Processo Civil, há de ser considerado deserto, razão pela qual não pode ser conhecido." (AC n. 2012.057635-5, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 12.12.2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.042970-6, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Inês Maestri Meyer
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Blumenau
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