TJSC 2010.043202-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INCÊNDIO ACIDENTAL ORIGINADO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA AUTORA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano, eis que não há prova de que a queima do equipamento decorreu exclusivamente da queda de energia, não há que se atribuir à concessionária a responsabilidade pelo evento danoso, não havendo assim, dever de indenizar" (Apelação Cível n. 2009.028663-8, de Indaial, rel. Des. Cid Goulart, j. 9.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043202-6, de Bom Retiro, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INCÊNDIO ACIDENTAL ORIGINADO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA AUTORA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano, eis que não há prova de que a queima do equipamento decorreu exclusivamente da queda de energia, não há que se atribuir à concessionária a responsabilidade pelo evento danoso, não havendo assim, dever de indenizar" (Apelação Cível n. 2009.028663-8, de Indaial, rel. Des. Cid Goulart, j. 9.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043202-6, de Bom Retiro, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Mário Bianchini Filho
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Bom Retiro
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