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Jurisprudência


TJSC 2010.043568-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS POR UM DOS HERDEIROS DO IMÓVEL LOCADO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I - Não ocorre cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - Não havendo provas de que o imóvel locado passou a ser de propriedade exclusiva de um herdeiro que, durante a vigência do contrato de locação, supostamente teria dispensado o locatário do pagamento dos aluguéis, não merece guarida a justificativa apresentada para o inadimplemento da obrigação em tela, sobretudo porque até a homologação da partilha a administração da herança haverá de ser exercida pelo inventariante (art. 1.991 do Código Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043568-2, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Fernando Boller
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Tubarão
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