TJSC 2010.043573-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 9.032/1995. PEDIDO DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. MUDANÇA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "O título judicial, cujo decisum transitou em julgado, não pode ser inexigível pelas disposições do artigo 741, II e parágrafo único, do Código Instrumental, pois atingir a coisa julgada material por mudança de entendimento do STF, na hipótese vertente, fere o princípio da segurança jurídica, no qual se devem pautar as decisões judiciais" (Ag. Instr. n. 2010.084862-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 8-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043573-0, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 9.032/1995. PEDIDO DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. MUDANÇA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "O título judicial, cujo decisum transitou em julgado, não pode ser inexigível pelas disposições do artigo 741, II e parágrafo único, do Código Instrumental, pois atingir a coisa julgada material por mudança de entendimento do STF, na hipótese vertente, fere o princípio da segurança jurídica, no qual se devem pautar as decisões judiciais" (Ag. Instr. n. 2010.084862-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 8-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043573-0, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Criciúma
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