TJSC 2010.043751-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA. ART. 525, INC. I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. ÔNUS PROCESSUAL QUE DEVE SER ATENDIDO PELA PARTE RECORRENTE NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.043751-4, de Araranguá, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA. ART. 525, INC. I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. ÔNUS PROCESSUAL QUE DEVE SER ATENDIDO PELA PARTE RECORRENTE NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.043751-4, de Araranguá, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Jaime Luiz Vicari
Comarca
:
Araranguá
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