main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.043990-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE COM A EXTENSÃO DO DANO. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. PROVA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Por essa razão, a comprovação da natureza da invalidez permanente e o grau da perda anatômica ou funcional dos membros ou órgãos afetados é tida como imprescindível ao julgamento da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043990-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Orestes Rigoni
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão