TJSC 2010.044008-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EXONERADO. PRETENSÃO DE REINTEGRAR O CARGO PÚBLICO. FORMALIDADES RESPEITADAS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA GARANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Demonstrada quantum satis a regularidade formal do processo administrativo disciplinar que determinou a advertência do servidor, principalmente se atendidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, não cabe ao Poder Judiciário decretar a nulidade quando inexistente prejuízo à defesa." (Ap. Cív. n. 2012.087700-6, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.044008-5, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EXONERADO. PRETENSÃO DE REINTEGRAR O CARGO PÚBLICO. FORMALIDADES RESPEITADAS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA GARANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Demonstrada quantum satis a regularidade formal do processo administrativo disciplinar que determinou a advertência do servidor, principalmente se atendidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, não cabe ao Poder Judiciário decretar a nulidade quando inexistente prejuízo à defesa." (Ap. Cív. n. 2012.087700-6, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.044008-5, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Joinville
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