TJSC 2010.044398-8 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VETO AO PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS QUE EXORBITAM A DECISÃO OBJETO DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Os §§ 5.º e 6.º acrescidos ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ, firmaram a competência do Órgão Especial para exercer o juízo de adequação dos recursos extraordinários. 2 Desiderato precípuo do agravo regimental é o exame da motivação jurídica que deu azo à decisão combatida, escapando ao seu restrito âmbito questões que com ela não condizem ou que dela exorbitam. 3 Matéria referente à prescrição, situada que está no âmbito infraconstitucional, desautoriza o acesso da parte à via do recurso extraordinário, notadamente quando, no autos do Agravo de Instrumento n.º 729.263/RS, em que foi relator o Min. Cezar Peluso, rejeitou a a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, acarretando a inadmissibilidade do apelo extremo, o que desagua na negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.044398-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 16-10-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VETO AO PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS QUE EXORBITAM A DECISÃO OBJETO DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Os §§ 5.º e 6.º acrescidos ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ, firmaram a competência do Órgão Especial para exercer o juízo de adequação dos recursos extraordinários. 2 Desiderato precípuo do agravo regimental é o exame da motivação jurídica que deu azo à decisão combatida, escapando ao seu restrito âmbito questões que com ela não condizem ou que dela exorbitam. 3 Matéria referente à prescrição, situada que está no âmbito infraconstitucional, desautoriza o acesso da parte à via do recurso extraordinário, notadamente quando, no autos do Agravo de Instrumento n.º 729.263/RS, em que foi relator o Min. Cezar Peluso, rejeitou a a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, acarretando a inadmissibilidade do apelo extremo, o que desagua na negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.044398-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 16-10-2013).
Data do Julgamento
:
16/10/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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