TJSC 2010.044761-8 (Acórdão)
Apelação cível. Ação monitória. Cédula de crédito bancário. Cheque especial (Business). Pessoa Jurídica. Embargos não acolhidos. Apelo dos embargantes. Pretendida aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Sentença que apreciou o caso sob as regras da lei consumeirista. Decisum favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal. Preliminares de carência de ação e de inépcia da inicial. Pleito de inversão do ônus da prova e realização de perícia. Capitalização de juros. Juros remuneratórios. Limitação do spread. Correção monetária. Juros de mora. Simples reprodução dos argumentos elencados nos embargos à ação monitória. Fundamentos da sentença não considerados na elaboração do recurso. Art. 514, II, do Código de Processo Civil não observado. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Precedentes. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.044761-8, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação monitória. Cédula de crédito bancário. Cheque especial (Business). Pessoa Jurídica. Embargos não acolhidos. Apelo dos embargantes. Pretendida aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Sentença que apreciou o caso sob as regras da lei consumeirista. Decisum favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal. Preliminares de carência de ação e de inépcia da inicial. Pleito de inversão do ônus da prova e realização de perícia. Capitalização de juros. Juros remuneratórios. Limitação do spread. Correção monetária. Juros de mora. Simples reprodução dos argumentos elencados nos embargos à ação monitória. Fundamentos da sentença não considerados na elaboração do recurso. Art. 514, II, do Código de Processo Civil não observado. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Precedentes. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.044761-8, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Jeferson Isidoro Mafra
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Ibirama
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