TJSC 2010.044922-7 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Cadernetas de poupança. Plano Verão. Demanda ajuizada pela viúva do titular das contas e pelo espólio. Ilegitimidade reconhecida pelo magistrado singular, ao fundamento de que a propositura da demanda competia ao inventariante. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso VI, do CPC. Insurgência. Alegação de que o falecido não possuía bens registrados em seu nome na data de sua morte e que, por conseguinte, não foi promovida a abertura do processo de inventário. Possibilidade de ocupação do polo ativo pelos sucessores. Emenda da inicial, contudo, não oportunizada à parte. Ofensa ao disposto no artigo 284 do aludido diploma legal. Sentença desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.044922-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Cadernetas de poupança. Plano Verão. Demanda ajuizada pela viúva do titular das contas e pelo espólio. Ilegitimidade reconhecida pelo magistrado singular, ao fundamento de que a propositura da demanda competia ao inventariante. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso VI, do CPC. Insurgência. Alegação de que o falecido não possuía bens registrados em seu nome na data de sua morte e que, por conseguinte, não foi promovida a abertura do processo de inventário. Possibilidade de ocupação do polo ativo pelos sucessores. Emenda da inicial, contudo, não oportunizada à parte. Ofensa ao disposto no artigo 284 do aludido diploma legal. Sentença desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.044922-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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