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Jurisprudência


TJSC 2010.044935-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de anulação de ato jurídico. Sentença de procedência. Insurgência da demandada. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Requerida que figura como contratante no negócio jurídico sub judice. Provimento jurisdicional apto a gerar reflexos em sua esfera jurídica. Legitimidade caracterizada. Prefacial rejeitada. Mérito. Instrumento particular de transação firmado entre pessoas jurídicas. Sócio de uma das empresas que almeja a declaração da nulidade do negócio. Alegação de que não consentiu com a avença, embora detentor 50% das cotas da empresa, além de exercer a gerência juntamente com o sócio que, isoladamente, firmou o instrumento (ao qual pertence a outra metade das cotas). Argumento de que referido sócio excedeu os poderes a si conferidos pelo contrato social. Gerência que, consoante o ato constitutivo, deveria ser exercida por ambos os sócios, "em igualdade de condições". Redação imprecisa. Interpretação de acordo com os preceitos regentes do direito societário. Dever de cooperação e colaboração entre os sócios. Administrador que deve agir com lealdade e diligência. Conclusão de que, in casu, atos de grande repercussão para a sociedade empresária exigiam a participação de ambos os sócios. Negócio jurídico por meio do qual se transferiu fundo de comércio e rescindiu contrato de fornecimento de gás, inviabilizando a continuidade das atividades comerciais. Relevância do ajuste caracterizada. Necessidade, portanto, de anuência de ambos os sócios. Requerido que, individualmente, não detinha legitimidade para entabular a avença. Pessoa jurídica, consequentemente, sem a devida representação. Nulidade manifesta. Má-fé do autor e conluio entre os sócios. Questões não suscitadas em 1º grau de jurisdição. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Fatos que, de qualquer modo, não foram comprovados pela requerida (art. 333, II, do CPC). Alegações afastadas. Argumentação no sentido de que o pacto foi favorável à empresa. Descabimento. Juízo de conveniência que deveria ter sido exercido conjuntamente pelos sócios. Teoria da aparência. Não aplicabilidade. Ausência de erro escusável. Dever de cautela não observado pela parte, em tese, prejudicada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.044935-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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