TJSC 2010.045175-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA CONDOMINIAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FATO INCONTROVERSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECLARAÇÃO UNILATERAL SEM CONTRADITÓRIO E IMPUGNADA PELO RÉU. INSUFICIÊNCIA. - Não há confissão quando o réu não admite (nem indiretamente) qualquer das afirmações dos autores; nem fato incontroverso se o réu impugna (direta ou indiretamente) cada uma das teses exordiais, descabendo proceder com presunção de veracidade. - Os autores não se desincumbem do ônus que lhes cabe de provar os fatos constitutivos de sua pretensão indenizatória por danos materiais e morais, ensejando a improcedência dos pedidos, quando, aduzindo distrato com promitente compradora em razão de suposta cobrança indevida e vexatória de débitos condominiais, restringem-se a acostar, acerca dos fatos, declaração unilateral produzida ao alvedrio do contraditório e impugnada pelo réu. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045175-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA CONDOMINIAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FATO INCONTROVERSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECLARAÇÃO UNILATERAL SEM CONTRADITÓRIO E IMPUGNADA PELO RÉU. INSUFICIÊNCIA. - Não há confissão quando o réu não admite (nem indiretamente) qualquer das afirmações dos autores; nem fato incontroverso se o réu impugna (direta ou indiretamente) cada uma das teses exordiais, descabendo proceder com presunção de veracidade. - Os autores não se desincumbem do ônus que lhes cabe de provar os fatos constitutivos de sua pretensão indenizatória por danos materiais e morais, ensejando a improcedência dos pedidos, quando, aduzindo distrato com promitente compradora em razão de suposta cobrança indevida e vexatória de débitos condominiais, restringem-se a acostar, acerca dos fatos, declaração unilateral produzida ao alvedrio do contraditório e impugnada pelo réu. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045175-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Balneário Camboriú
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