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Jurisprudência


TJSC 2010.045274-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de restituição de valores. Expurgos inflacionários em conta poupança. Plano econômico Bresser. Improcedência. Insurgência da casa bancária. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Pleito de juntada pelo réu dos extratos bancários relativos aos meses de junho/julho de 1987. Magistrado a quo que, inicialmente, determina a exibição pelo demandado da aludida documentação e posteriormente, em sentença, julga os pedidos formulados pelo autor improcedentes, diante da ausência de especificação e clareza na pretensão deduzida na exordial. Condenação do requerido, no entanto, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do procurador do postulante, além de multa e indenização por litigância de má-fé, por ter agido de modo temerário ao não exibir os extratos bancários. Insurgência do estabelecimento financeiro. Derrota do requerente, por incúria processual. Princípio da sucumbência. Inexistência, ademais, de dolo, conduta desleal ou maliciosa por parte do réu/apelante que tenha causado prejuízos concretos à outra parte. Sentença parcialmente reformada, para descartar as sanções cominadas ao banco recorrente e inverter os ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios. Fixação com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045274-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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