TJSC 2010.045518-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE COMISSÃO REMANESCENTE. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO DO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045518-9, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE COMISSÃO REMANESCENTE. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO DO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045518-9, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Itajaí
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