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Jurisprudência


TJSC 2010.045549-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE DO AUTOR, DEVIDAMENTE SUSTADO A SEU PEDIDO. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. NECESSÁRIA ANÁLISE DA RELAÇÃO BANCO-CLIENTE. APURAÇÃO DE EVENTUAL COMETIMENTO DE ILÍCITO PELA CASA BANCÁRIA QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DESTA CÂMARA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL 57/2002. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. Se o recurso versa não só sobre dano, mas também sobre a legalidade dos atos bancários praticados pela instituição financeira, tidos como geradores do abalo material, o feito deve ser julgado em uma das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal de Justiça, pois este assunto é afeto ao Direito Bancário, matéria em relação a qual são especialistas estes órgãos julgadores. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045549-5, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Itajaí
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