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Jurisprudência


TJSC 2010.045823-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU CONHECIMENTO A RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE O ACÓRDÃO VERGASTADO COADUNAR-SE COM O PRECEDENTE DO STJ ORIUNDO DO JULGAMENTO DE RECLAMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (CPC, ART. 543-C, § 7º, INC. I). SUSTENTADO EQUÍVOCO DE ENQUADRAMENTO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. INSUBSISTÊNCIA DA TESE. RECURSO NÃO PROVIDO. Não é de ser provido o agravo regimental que não contrasta o fundamento da decisão que nega conhecimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inc. I, do CPC, quedando-se inerte em defender a inaplicabilidade, à espécie, do precedente judicial da Corte Superior (distinguishing) ou, então, a superação do padrão decisório por novel orientação jurisprudencial (overruling). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.045823-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 17-12-2014).

Data do Julgamento : 17/12/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : São Bento do Sul
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