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Jurisprudência


TJSC 2010.045928-0 (Acórdão)

Ementa
NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ATO SIMULADO. IMÓVEL TRANSMITIDO PARA TERCEIRO QUE NÃO INTEGROU A LIDE. HIPÓTESE CLARA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SENTENÇA NULA POR VIOLAÇÃO AO CONTIDO NO ART. 47 DO CPC. É imprescindível, tratando-se de pretensão que versa sobre a declaração de nulidade do negócio jurídico, que a lide se forme com todos os envolvidos na relação que se pretende anular, direta e indiretamente, pois a coisa julgada, inevitavelmente, alcançará todos. A ação que possui por objetivo anular contrato de compra e venda fraudulenta exige a presença de todos os integrantes da relação no pólo passivo da lide, inclusive do terceiro adquirente de boa-fé, pois sua esfera jurídica, acaso se reconheça a procedência do pedido, será atingida diretamente. Se a hipótese é de litisconsórcio necessário e não houve a citação de algum dos interessados, não há outra solução senão o reconhecimento da nulidade do processo, para que se promova a citação do litisconsorte faltante, a teor do que dispõe o art. 47 do CPC. SENTENÇA DECLARADA NULA, DE OFÍCIO. APELOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045928-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Balneário Camboriú
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