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Jurisprudência


TJSC 2010.046026-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CITAÇÃO NÃO LEVADA A EFEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR NÃO PROMOVIDA. VIOLAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 267, §1 DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. "I - A exigência de intimação pessoal, contida no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, objetiva possibilitar à parte a continuação do processo em caso de negligência de seu procurador, evitando as consequências da extinção prematura do feito. II - Sendo infrutíferas as tentativas de intimação pessoal por meio de correspondência ou oficial de justiça, e, encontrando-se o autor em local incerto e não sabido, mister se faz proceder à intimação por edital, nos moldes delineados no artigo 232 do Código de Processo Civil." [...] (Apelação Cível n. 2008.071920-6, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046026-9, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
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