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Jurisprudência


TJSC 2010.046027-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CONSTRUTORA. FIXAÇÃO DO CUB COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PARA O INPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CORTE ESTADUAL E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Após a conclusão da obra, em contratos de compra e venda de imóvel adquirido parceladamente, a utilização do CUB não tem cabimento, permitida a sua substituição pelo INPC. DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PERIODICIDADE ANUAL. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.223/2001. PLEITO DE COBRANÇA DOS RESÍDUOS INFLACIONÁRIOS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 2º, § 4º, DA LEI N. 10.192/2001. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] "O resíduo inflacionário é, como cediço, medida que visa evitar o enriquecimento ilícito do comprador do imóvel e tem seu fundamento baseado na época em que a economia do País sofria com forte instabilidade da moeda. Todavia, ainda que em determinados casos ainda se admita a sua aplicação, esse encargo exige, porém, expressa previsão contratual, circunstância essa não sucedida na presente hipótese" (Apelação Civel n. 2008.031330-3, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgada em 9-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046027-6, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Capital
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