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Jurisprudência


TJSC 2010.046194-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE. 1 - PRESCRIÇÃO NÃO OCORRENTE. EXEGESE DOS ARTS. 33, 35, PARÁGRAFO ÚNICO E 59, DA LEI N. 7.357/1985. REJEIÇÃO. 2 - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. CIRCULAÇÃO DO CHEQUE POR MEIO DE ENDOSSO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS CONTRA O ENDOSSATÁRIO PORTADOR DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO APELADO. DESPROVIMENTO. "Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor" (art. 25 da Lei do Cheque). Emitido cheque sem provisão de fundos, como na hipótese dos autos, a responsabilidade recai sobre o emitente, ressalvado seu direito de regresso contra o terceiro que inadimpliu a obrigação da qual se originam as cártulas. Ademais, referida inoponibilidade de exceções pessoais aliada aos princípios da literalidade e autonomia do cheque, impede a discussão acerca de eventual negócio que tenha justificado sua emissão. (Apelação Cível n. 2010.087086-2, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14-10-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046194-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Anita Garibaldi
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