TJSC 2010.046283-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E REFLEXOS NA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE O FUNDO DE POUPANÇA. PARTICIPANTE APOSENTADA. ADESÃO A PLANO NA MODALIDADE DE BENEFÍCIO DEFINIDO. POSTERIOR SALDAMENTO DO PLANO REG/REPLAN. RESERVA DE POUPANÇA NÃO UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. VERBAS BUSCADAS NA PEÇA INAUGURAL QUE NÃO INCIDEM SOBRE A CORREÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO PERCEBIDA PELA ASSISTIDA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO EFETIVA NO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM A INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO EVIDENCIADA. "Estando o participante vinculado ao plano de benefícios da entidade previdenciária, com a adoção da modalidade de benefício definido, torna-se o mesmo carente do interesse de agir objetivando a aplicação dos expurgos inflacionários, pois não revela qualquer necessidade ou utilidade. Com efeito, o seu complemento de aposentadoria foi calculado com base nos últimos salários de participação, conforme previsto no respectivo regulamento, e, assim, não provocando alteração em caso de acolhimento do pedido, sendo imperativa a extinção do feito, sem resolução de mérito (...) (AC n. 2012.015383-4, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 27.3.2014). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046283-0, da Capital - Continente, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E REFLEXOS NA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE O FUNDO DE POUPANÇA. PARTICIPANTE APOSENTADA. ADESÃO A PLANO NA MODALIDADE DE BENEFÍCIO DEFINIDO. POSTERIOR SALDAMENTO DO PLANO REG/REPLAN. RESERVA DE POUPANÇA NÃO UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. VERBAS BUSCADAS NA PEÇA INAUGURAL QUE NÃO INCIDEM SOBRE A CORREÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO PERCEBIDA PELA ASSISTIDA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO EFETIVA NO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM A INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO EVIDENCIADA. "Estando o participante vinculado ao plano de benefícios da entidade previdenciária, com a adoção da modalidade de benefício definido, torna-se o mesmo carente do interesse de agir objetivando a aplicação dos expurgos inflacionários, pois não revela qualquer necessidade ou utilidade. Com efeito, o seu complemento de aposentadoria foi calculado com base nos últimos salários de participação, conforme previsto no respectivo regulamento, e, assim, não provocando alteração em caso de acolhimento do pedido, sendo imperativa a extinção do feito, sem resolução de mérito (...) (AC n. 2012.015383-4, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 27.3.2014). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046283-0, da Capital - Continente, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca
:
Capital - Continente
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