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Jurisprudência


TJSC 2010.046314-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. O que viabiliza os embargos de declaração são as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.046314-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 18-12-2013).

Data do Julgamento : 18/12/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Capital
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