TJSC 2010.046351-9 (Acórdão)
Apelação cível. Embargos à arrematação. Suscitada preclusão da discussão atinente à avaliação dos bens. Possibilidade de nova valoração. Artigo 683, inciso II, do Código de Processo Civil. Arguição dos devedores de suspensão da execução, a fim de que fosse realizada outra avaliação. Pedido, no entanto, rejeitado pela julgadora singular. Apresentação, posteriormente, de provas da expressiva valorização dos imóveis. Transcurso de quase 8 (oitos) anos entre a data da avaliação dos bens e a da arrematação. Notória defasagem dos valores. Imprescindibilidade de realização de nova avaliação, sob pena de enriquecimento ilícito dos arrematantes. Sentença mantida. Recursos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046351-9, de Porto Belo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
Apelação cível. Embargos à arrematação. Suscitada preclusão da discussão atinente à avaliação dos bens. Possibilidade de nova valoração. Artigo 683, inciso II, do Código de Processo Civil. Arguição dos devedores de suspensão da execução, a fim de que fosse realizada outra avaliação. Pedido, no entanto, rejeitado pela julgadora singular. Apresentação, posteriormente, de provas da expressiva valorização dos imóveis. Transcurso de quase 8 (oitos) anos entre a data da avaliação dos bens e a da arrematação. Notória defasagem dos valores. Imprescindibilidade de realização de nova avaliação, sob pena de enriquecimento ilícito dos arrematantes. Sentença mantida. Recursos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046351-9, de Porto Belo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Porto Belo
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