TJSC 2010.046654-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE TERRAS. DESISTÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA CRUCIAL À CONFIRMAÇÃO DA POSSE INDIRETA DOS AUTORES DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PARA AMPARAR O DIREITO PRETENDIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. "Cumpre aos autores de ação de interdito proibitório, na perspectiva do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil, a demonstração dos pressupostos exigidos no art. 932 do mesmo Diploma. Assim, não caracterizado o exercício fático da posse sobre a área de terras em litígio, o pedido formulado não pode ser acolhido, tornando-se imperiosa a alteração da sentença de procedência" (Apelação Cível n. 2008.038788-9, de Timbó, rel. Des, Henry Petry Junior, julgada em 26-5-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046654-6, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE TERRAS. DESISTÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA CRUCIAL À CONFIRMAÇÃO DA POSSE INDIRETA DOS AUTORES DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PARA AMPARAR O DIREITO PRETENDIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. "Cumpre aos autores de ação de interdito proibitório, na perspectiva do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil, a demonstração dos pressupostos exigidos no art. 932 do mesmo Diploma. Assim, não caracterizado o exercício fático da posse sobre a área de terras em litígio, o pedido formulado não pode ser acolhido, tornando-se imperiosa a alteração da sentença de procedência" (Apelação Cível n. 2008.038788-9, de Timbó, rel. Des, Henry Petry Junior, julgada em 26-5-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046654-6, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rosane Portella Wolff
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão