TJSC 2010.046758-6 (Acórdão)
AGRAVO - CPC, ART. 557, § 1.° - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL - INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO SINGULAR - INSUBSISTÊNCIA - 'PERPETUATIO IURISDICTIONIS' - ART. 87, CPC - PRINCÍPIO QUE IMPÕE-SE OBSERVADO - AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1 Embasada o pleito deduzido por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação contra seguradora, com o objetivo de ver estabelecida a responsabilidade da demandada pela indenização necessária à reparação dos imóveis populares por eles adquiridos, é de ser excluído, de regra, qualquer interesse jurídico da Caixa Econômica no feito. Esse interesse, em verdade, decorre do fato de estarem vinculadas as respectivas apólices ao ramo 66 - apólices públicas - e de haverem os contratos de mútuo sido ajustados no período entre as edições da Lei n.º 7.682/1988 e da Medida Provisória n.º 478/2009, uma vez existente prova documental que comprove, de forma cabal, o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e a possibilidade concreta de exaurimento da reserva técnica da subconta Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), conforme orientação decorrente do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, como recurso repetitivo (Lei n.º 11.672/2008 e Res.-STJ n.º 8/2008, do REsp n.º 1.091.393/SC. Não comprovados de forma inequívoca esses requisitos, não há que se cogitar de competência da Justiça Federal para o feito. 2 Julgado o Recurso Especial com indicação de representativo de controvérsia repetitiva e, pois, com submissão ao art. 543-C, do CPC, a aplicação da tese jurídica nele firmada não se condiciona ao trânsito em julgado da correspondente decisão. 3 Não tendo a Medida Provisória n.º 513/2010, suprimido o órgão julgador e nem alterado a competência em razão da matéria ou da hierarquia, não tem ela o poder de modificar a relação jurídica e, pois, a competência para o processamento e julgamento de demanda de responsabilidade obrigacional, proposta por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação contra seguradora operante no mesmo sistema. É que, à vista do que expressamente dispõe o art. 87 do Estatuto Procedimental Civil, a competência se sedimenta na ocasião do ajuizamento da ação. E a garantia de estabilização da competência, ademais, integra a garantia constitucional da inexistência de juízo ou tribunal de exceção (CF/88, art. 5.º, XXXVII), como forma de proteção ao princípio do juízo natural. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.046758-6, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Ementa
AGRAVO - CPC, ART. 557, § 1.° - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL - INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO SINGULAR - INSUBSISTÊNCIA - 'PERPETUATIO IURISDICTIONIS' - ART. 87, CPC - PRINCÍPIO QUE IMPÕE-SE OBSERVADO - AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1 Embasada o pleito deduzido por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação contra seguradora, com o objetivo de ver estabelecida a responsabilidade da demandada pela indenização necessária à reparação dos imóveis populares por eles adquiridos, é de ser excluído, de regra, qualquer interesse jurídico da Caixa Econômica no feito. Esse interesse, em verdade, decorre do fato de estarem vinculadas as respectivas apólices ao ramo 66 - apólices públicas - e de haverem os contratos de mútuo sido ajustados no período entre as edições da Lei n.º 7.682/1988 e da Medida Provisória n.º 478/2009, uma vez existente prova documental que comprove, de forma cabal, o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e a possibilidade concreta de exaurimento da reserva técnica da subconta Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), conforme orientação decorrente do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, como recurso repetitivo (Lei n.º 11.672/2008 e Res.-STJ n.º 8/2008, do REsp n.º 1.091.393/SC. Não comprovados de forma inequívoca esses requisitos, não há que se cogitar de competência da Justiça Federal para o feito. 2 Julgado o Recurso Especial com indicação de representativo de controvérsia repetitiva e, pois, com submissão ao art. 543-C, do CPC, a aplicação da tese jurídica nele firmada não se condiciona ao trânsito em julgado da correspondente decisão. 3 Não tendo a Medida Provisória n.º 513/2010, suprimido o órgão julgador e nem alterado a competência em razão da matéria ou da hierarquia, não tem ela o poder de modificar a relação jurídica e, pois, a competência para o processamento e julgamento de demanda de responsabilidade obrigacional, proposta por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação contra seguradora operante no mesmo sistema. É que, à vista do que expressamente dispõe o art. 87 do Estatuto Procedimental Civil, a competência se sedimenta na ocasião do ajuizamento da ação. E a garantia de estabilização da competência, ademais, integra a garantia constitucional da inexistência de juízo ou tribunal de exceção (CF/88, art. 5.º, XXXVII), como forma de proteção ao princípio do juízo natural. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.046758-6, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Lages
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