TJSC 2010.046953-5 (Acórdão)
Agravo regimental em recurso extraordinário em apelação cível em mandado de segurança. Decisão monocrática do 2.º Vice-Presidente da Corte Estadual. Sobrestamento do reclamo extremo, ante repercussão geral reconhecida no STF no RE 592.317/RJ. Pretendido aumento salarial de servidores públicos militares sob fundamento no princípio da isonomia. Aplicação da Súmula 339, do STF. Decisão acertada. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.046953-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário em apelação cível em mandado de segurança. Decisão monocrática do 2.º Vice-Presidente da Corte Estadual. Sobrestamento do reclamo extremo, ante repercussão geral reconhecida no STF no RE 592.317/RJ. Pretendido aumento salarial de servidores públicos militares sob fundamento no princípio da isonomia. Aplicação da Súmula 339, do STF. Decisão acertada. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.046953-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
Data do Julgamento
:
18/09/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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