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Jurisprudência


TJSC 2010.046975-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RESCISÓRIA DE SENTENÇA PROFERIDA EM DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL - PARTILHA INTEGRAL DE IMÓVEL FINANCIADO - JUDICIUM RESCINDENS - 1. ERRO DE FATO - FATOR DECISIVO DO VÍCIO DA SENTENÇA - CONFIGURAÇÃO LASTREADA EM DOCUMENTO DA CAUSA ORIGINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO NAQUELA AÇÃO - SENTENÇA RESCINDIDA - JUDICIUM RECISSORIUM - 2. NOVO JULGAMENTO DA PARTILHA - BEM FINANCIADO - DIVISÃO LIMITADA AO ESFORÇO COMUM - RESCISÓRIA PROCEDENTE - SENTENÇA RESCINDIDA. 1. Erro de fato na sentença, identificado pelos documentos da causa originária, autoriza a rescisão do julgado quando a respeito dele não houve manifestação na causa em que foi proferido o decisum rescindendo. 2. Configurado o pressuposto de rescindibilidade da sentença - erro de fato consubstanciado na divisão integral de imóvel ao pressuposto equivocado de que o mesmo estava integralmente quitado ao tempo do encerramento do vínculo conjugal -, profere-se novo julgamento, determinando-se a partilha de bem imóvel financiado, nos limites do esforço comum, dividindo-se as parcelas pagas pelo casal durante o período de convivência. (TJSC, Ação Rescisória n. 2010.046975-5, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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