TJSC 2010.047303-9 (Acórdão)
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA DA EXORDIAL IMPERTINENTE. REQUISITOS EXIGIDOS NOS ARTS. 282 E 283 DO CPC PREENCHIDOS. É nula a sentença que extingue o feito sem resolução do mérito quando preenchidos os requisitos elencados nos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047303-9, de Capinzal, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
Ementa
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA DA EXORDIAL IMPERTINENTE. REQUISITOS EXIGIDOS NOS ARTS. 282 E 283 DO CPC PREENCHIDOS. É nula a sentença que extingue o feito sem resolução do mérito quando preenchidos os requisitos elencados nos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047303-9, de Capinzal, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Capinzal
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